Há operadoras de planos de saúde no mercado que permitem a contratação de planos coletivos por Microempreendedor Individual (MEI), vinculando a inclusão de empregado e/ou familiares dependentes. Em muitos casos, o objetivo é evitar as restrições dos planos individuais/familiares e, principalmente, a regulamentação da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Segundo o SEBRAE, o Brasil tem quase 15 milhões de microempreendedores individuais, sendo o tipo de empresa com maior quantidade de novos negócios do Brasil e representam 73,4% do total de empresas formais do país.
O fenômeno da “falsa coletivização” do plano de saúde afeta uma parcela significativa da população brasileira, pois em um grupo pequeno não há poder de negociação com a operadora. Tendo em vista a natureza de longo prazo inerente à relação com planos de saúde, a falsa coletivização através da contratação por MEI pode expor o empreendedor e seus dependentes à rescisão unilateral com aumento da sinistralidade natural da vida e a aumentos abusivos, entre outros.
Julgados sobre o tema
Em bom tempo, o Superior Tribunal de Justiça – STJ está consolidando o entendimento de que, em se tratando de contratos coletivos de plano de saúde com menos de 30 usuários, os planos coletivos se assemelham aos planos individuais ou familiares e, por isso, incide o Código de Defesa do Consumidor, obrigando a operadora a apresentar uma justificativa idônea para validar a rescisão unilateral, tendo em vista o escasso poder de barganha da estipulante, a vulnerabilidade do grupo de usuários e o necessário respeito aos princípios da boa-fé e da conservação dos contratos (STJ. 2ª Seção. EREsp 1.692.594/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/2/2020).
Por fim, levando em conta o impacto comprovado do MEI na economia nacional, é importante que a ANS preste especial atenção à limitação de reajustes e à rescisão unilateral por parte das operadoras.
Originalmente publicado em https://direitocoletivo.org.br/plano-de-saude-coletivo-apontamentos-para-mei/